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Reajuste de benefícios no RPPS: quando acontece, como é calculado e o que muda para você

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“Quando meu benefício aumenta?” — essa é uma das perguntas mais frequentes entre aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O reajuste serve para preservar o poder de compra dos benefícios ao longo do tempo, observando as diretrizes da legislação federal após a EC 103/2019 e as regras do ente federativo.

Neste guia, em linguagem simples, explicamos quando o reajuste costuma acontecer, como ele é definido, quem tem direito e o que observar todo ano. Lembre-se: cada município tem sua lei própria, por isso as orientações abaixo são gerais e devem ser confirmadas nos canais oficiais do seu RPPS.

 

O que é o reajuste e por que ele existe

O reajuste é a atualização periódica do valor dos benefícios (aposentadorias e pensões) para preservar o valor real diante da inflação. Ele é diferente de revisão de benefício (que corrige eventuais erros de cálculo) e não cria novas vantagens — apenas atualiza aquilo que já foi concedido, segundo critérios legais.

Pense assim: preços sobem ao longo do ano; o reajuste acompanha essa realidade para que o benefício não perca força de compra.

 

Dois cenários comuns no RPPS: com paridade e sem paridade

1) Benefícios com paridade

  • O valor do benefício acompanha os reajustes da remuneração do cargo dos servidores em atividade, nos termos da lei local de revisão geral anual e demais normas aplicáveis.
  • Em outras palavras: quando há reajuste na carreira (ou revisão geral), os proventos de aposentadoria e pensões são atualizados na mesma data e índice definidos para os ativos, conforme a legislação do município. Lembrando, por oportuno, que a paridade é a exceção à regra.
  • Quem costuma estar aqui: servidores que ingressaram no serviço público até o ano de 2003 e venham a se aposentar por tempo de contribuição; aposentadorias e pensões concedidas anteriores a 2003; pensões derivadas de aposentadorias pelo artigo 3º da EC 047/2005; ou pelo art. 6º-A da EC nº 041/2003 (desde que o óbito seja anterior à lei que referendou a EC nº 103/2019 no município), tudo de acordo com as regras constitucionais e leis específicas.

 

2) Benefícios sem paridade (preservação do valor real)

  • O benefício não segue a remuneração do cargo em atividade; ele é reajustado segundo critérios de preservação do valor real definidos em lei do ente, observadas diretrizes federais.
  • É comum a adoção de índice oficial de inflação e/ou a sincronia com o calendário do regime geral (RGPS) como referência legal, mas quem define é a lei municipal.
  • Quem costuma estar aqui: benefícios concedidos pelas regras sem paridade. Constitui a regra na forma de reajuste.

 

Quando o reajuste acontece

  • Data de referência: a lei local costuma fixar mês e índice (ou o critério) do reajuste anual. Alguns entes alinham a data ao calendário do RGPS; outros vinculam à revisão geral dos servidores ativos (nos casos com paridade).
  • Publicação oficial: o Instituto e/ou a Prefeitura divulgam a portaria/ato com o índice e a vigência.
  • Competência do crédito: normalmente, o novo valor aparece no pagamento seguinte à vigência do reajuste.

 

Fique atento aos canais oficiais: site do RPPS, Diário Oficial e comunicados em WhatsApp institucional ou mural do Instituto.

 

Como o valor é ajustado

Para benefícios com paridade

  • Mesmo percentual aplicado à remuneração do cargo em atividade, na mesma data, conforme a lei de revisão geral anual/local.

 

Para benefícios sem paridade

  • Índice/critério previsto na lei municipal (em geral, índice oficial de preços).
  • A correção é aplicada sobre o valor do benefício vigente no mês do reajuste, sendo devido o valor dos meses antecedentes, quando a lei assim o retroagir.
  • Pensão por morte, como regra geral, tem a preservação do valor real como forma de reajuste (exceções mencionadas no item da paridade).

 

Atenção: reajuste não altera a estrutura de cálculo do benefício (média, coeficientes, cotas); ele atualiza o valor já percebido.

 

Passo a passo para conferir seu reajuste

  1. Veja o comunicado oficial do Instituto (índice, data e base legal).
  2. Abra seu contracheque/holerite do mês do reajuste.
  3. Compare o valor do benefício antes e depois da vigência.
  4. Cheque descontos recorrentes (imposto de renda, contribuição previdenciária quando houver, consignados).
  5. Guarde o contracheque (ou print/arquivo do portal do servidor).
  6. Persistindo dúvida, registre protocolo nos canais oficiais e anote o número.

 

Perguntas Frequentes

1) Meu benefício tem paridade?
Depende da regra de concessão e da legislação vigente à época. Consulte sua portaria de aposentadoria ou, se dependente, a de pensão.

2) Não encontrei o reajuste no meu pagamento. E agora?
Verifique a data de vigência e eventuais prazos operacionais. Se a divergência continuar, abra protocolo no Instituto com documentos e contracheques.

3) O índice pode mudar de um ano para outro?
Nos sem paridade, sim: segue a lei municipal (que pode indicar um índice ou um critério). Nos com paridade, acompanha a revisão/remuneração dos ativos, conforme a lei local.

4) Reajuste é revisão geral do cálculo?
Não. Reajuste atualiza o valor. Revisão é para corrigir erro ou reavaliar situações específicas, conforme a lei.

5) Pensões recebem no mesmo dia?
Sim, o reajuste vale para aposentadorias e pensões na mesma competência

 

Dicas para evitar confusões

  • Cadastre e-mail e telefone atualizados no Instituto (você recebe alertas).
  • Salve o comunicado do reajuste e arquive os contracheques do ano.
  • Desconfie de mensagens que prometem “aumentos extras” ou pedem senhas/códigos para “liberar diferença”.
  • Use somente canais oficiais para tirar dúvidas — golpes são comuns em épocas de reajuste.

 

Nota útil: auxílio-doença (incapacidade temporária) não é pago pelo RPPS após a EC 103/2019; sua organização fica a cargo do ente. Essa distinção evita confundir reajuste de benefícios previdenciários com rotinas de afastamento por saúde.

 

Para gestores e conselhos (boa prática)

  • Planejamento de comunicação: card explicativo com índice, vigência e exemplo de cálculo.
  • Portal de transparência: publicar ato oficial, memória do índice e FAQ atualizado.
  • Atendimento organizado: roteiros prontos de perguntas e respostas para a recepção.
  • Acessibilidade: versões digitais com texto selecionável, títulos hierárquicos e contraste legível.

 

O reajuste é parte essencial da proteção previdenciária no RPPS: mantém o poder de compra e dá previsibilidade ao beneficiário. Saber se seu benefício é com paridade (segue ativos) ou sem paridade (critério de preservação do valor real) ajuda a entender datas e índices — e a conferir o pagamento com segurança.
Na dúvida, consulte os canais oficiais do Instituto. Informação clara evita expectativas frustradas e golpes. Reajuste bem comunicado é direito respeitado e confiança preservada.