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CTC (Certidão de Tempo de Contribuição): como pedir sem erro e usar na contagem recíproca

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Vai aproveitar tempo trabalhado em outro regime (como INSS/RGPS) para se aposentar no RPPS do município — ou o contrário? O caminho oficial é a expedição da CTC — Certidão de Tempo de Contribuição.

Este guia, em linguagem simples, explica quando usar a CTC, onde pedir, quais documentos juntar, como evitar erros e o que fazer depois que a certidão sair. É conteúdo geral baseado nas diretrizes federais; cada município tem procedimento próprio para protocolar o uso da CTC no RPPS.

 

O que é CTC e para que serve

A CTC é um documento oficial que comprova tempo de contribuição em um regime previdenciário para que outro regime possa contar esse tempo (contagem recíproca).
Exemplos comuns:

  • Levar tempo de INSS (RGPS) para o RPPS municipal.
  • Levar tempo do RPPS (de um ente) para o INSS ou para outro RPPS.

 

Sem CTC não há contagem recíproca. Contracheques e anotações antigas ajudam, mas não substituem a certidão.

 

Onde solicitar (origem do tempo)

  • Se o tempo é do INSS (RGPS): solicite a CTC ao INSS (origem).
  • Se o tempo é do RPPS municipal/estadual/federal: solicite a CTC à unidade gestora desse RPPS de origem.
  • Se há tempos em mais de um lugar: peça uma CTC para cada origem (uma por regime/ente).

 

Regra prática: peça a CTC onde você contribuiu, para usar onde pretende se aposentar.

 

Quando pedir (timing que evita retrabalho)

  • Planejamento de aposentadoria: assim que decidir aproveitar tempo de outro regime.
  • Antes de simulações formais: ter a CTC averbada é a única forma de contabilizar este tempo de contribuição.
  • Antes de protocolar aposentadoria: a certidão agiliza a análise do RPPS/INSS de destino.
  • Mudança de ente/regime: organize a CTC ao sair do cargo/emprego.

 

Documentos úteis para solicitar CTC (checklist)

  • Documentos pessoais: RG e CPF.
  • Provas do vínculo/contribuição:
    • Para tempo no INSS: carteira de trabalho, CNIS (se disponível), guias de recolhimento (contribuinte individual), contratos.
    • Para tempo em RPPS: portarias (nomeação, posse, exercício), ficha funcional, certidões internas, contracheques.
  • Formulário do órgão (INSS/RPPS de origem), quando exigido.
  • Informações do regime de destino (RPPS/INSS) para constar na CTC, obrigatoriamente.

 

Dica: junte tudo em PDF legível; arquivos organizados aceleram a emissão.

 

Como pedir na prática (passo a passo genérico)

  1. Identifique a origem do tempo (INSS ou RPPS X).
  2. Acesse o canal oficial da origem (site/app/atendimento) e confira o formulário da CTC.
  3. Anexe documentos legíveis e protocole o pedido (guarde o número).
  4. Acompanhe: responda rapidamente se pedirem complementos.
  5. Receba a CTC e confira os dados (períodos, vínculos, competências).
  6. Leve a CTC ao regime de destino (onde pretende usar), via protocolo oficial, para averbação do tempo.

 

O que conferir na CTC (antes de entregar ao destino)

  • Períodos: datas de início/fim de cada vínculo/competência.
  • Natureza do vínculo (cargo/emprego/função).
  • Situações especiais (licenças sem contribuição, afastamentos) e se foram excluídas corretamente.
  • Carimbo/assinatura ou validação eletrônica.
  • Indicação do órgão de destino
  • Achou divergência? Peça ajuste ao emissor antes de protocolar no destino.

 

Depois que a CTC sair: averbação no destino (RPPS/INSS)

  • Protocole a averbação no regime de destino com a CTC original (ou via validação eletrônica).
  • Anexe documentos pessoais, ficha funcional (quando RPPS) e outros que o destino exigir.
  • Ao final, o destino emite ato/termo de averbação: a CTC está apta para ser adicionada ao cálculo da futura aposentadoria.

 

Regras essenciais (o que não pode)

  • Dupla contagem do mesmo tempo: é proibida. Períodos não podem ser usados duas vezes em regimes distintos, ou mesmo no próprio regime. Chamamos de tempo concomitante.
  • Tempo sem contribuição: não entra na CTC.
  • Períodos concomitantes:um poderá ser considerado (observando as regras), mesmo que haja dois vínculos na mesma época.

 

Erros comuns (e como evitar)

  • Pedir CTC no lugar errado: lembre — CTC se pede na origem do tempo.
  • Documentos ilegíveis: refaça o scanner; evite fotos tortas/sombreadas.
  • Datas incoerentes: confira período na CTC versus carteira/portarias.
  • Esquecer vínculos breves: até contratos curtos somam tempo; liste todos.
  • Não guardar protocolo: sem número, fica difícil acompanhar.

 

Mini-FAQ

Preciso de uma CTC para cada emprego/vínculo?
Se os tempos são de origens diferentes, sim (uma por cada regime/ente). Dentro do mesmo regime, a CTC consolida os períodos.

Posso usar a mesma CTC em dois lugares?
Sim, pode. A destinação do tempo para até dois órgãos é legal.

Tempo especial (insalubre) entra?
A emissão segue regras específicas e comprovação técnica. O emissor indicará como constará na CTC; o destino dirá como computará.

E contribuições em atraso (contribuinte individual)?
O emissor pode exigir comprovantes e regularização; sem contribuição válida, não entra na CTC (caso de CTC a ser expedida pelo INSS).

 

Organização que acelera (lista para salvar)

  • PDF do CNIS (se houver) e/ou ficha funcional.
  • Contracheques/portarias essenciais.
  • Formulário/requerimento preenchido.
  • Protocolo do pedido na origem.
  • CTC conferida (datas/validação correta).
  • Protocolo da averbação no destino.
  • Cópias guardadas (física + nuvem) com nomes padronizados.

 

A CTC é a ponte oficial para somar tempos entre regimes. Pedir na origem, conferir datas e vínculos, e averbar no destino evita retrabalho e ganha tempo quando chegar a hora da aposentadoria. Guarde protocolos, mantenha sua pasta funcional organizada e use sempre os canais oficiais do Instituto e do órgão emissor para sanar quaisquer dúvidas.