Vai aproveitar tempo trabalhado em outro regime (como INSS/RGPS) para se aposentar no RPPS do município — ou o contrário? O caminho oficial é a expedição da CTC — Certidão de Tempo de Contribuição.
Este guia, em linguagem simples, explica quando usar a CTC, onde pedir, quais documentos juntar, como evitar erros e o que fazer depois que a certidão sair. É conteúdo geral baseado nas diretrizes federais; cada município tem procedimento próprio para protocolar o uso da CTC no RPPS.
O que é CTC e para que serve
A CTC é um documento oficial que comprova tempo de contribuição em um regime previdenciário para que outro regime possa contar esse tempo (contagem recíproca).
Exemplos comuns:
- Levar tempo de INSS (RGPS) para o RPPS municipal.
- Levar tempo do RPPS (de um ente) para o INSS ou para outro RPPS.
Sem CTC não há contagem recíproca. Contracheques e anotações antigas ajudam, mas não substituem a certidão.
Onde solicitar (origem do tempo)
- Se o tempo é do INSS (RGPS): solicite a CTC ao INSS (origem).
- Se o tempo é do RPPS municipal/estadual/federal: solicite a CTC à unidade gestora desse RPPS de origem.
- Se há tempos em mais de um lugar: peça uma CTC para cada origem (uma por regime/ente).
Regra prática: peça a CTC onde você contribuiu, para usar onde pretende se aposentar.
Quando pedir (timing que evita retrabalho)
- Planejamento de aposentadoria: assim que decidir aproveitar tempo de outro regime.
- Antes de simulações formais: ter a CTC averbada é a única forma de contabilizar este tempo de contribuição.
- Antes de protocolar aposentadoria: a certidão agiliza a análise do RPPS/INSS de destino.
- Mudança de ente/regime: organize a CTC ao sair do cargo/emprego.
Documentos úteis para solicitar CTC (checklist)
- Documentos pessoais: RG e CPF.
- Provas do vínculo/contribuição:
- Para tempo no INSS: carteira de trabalho, CNIS (se disponível), guias de recolhimento (contribuinte individual), contratos.
- Para tempo em RPPS: portarias (nomeação, posse, exercício), ficha funcional, certidões internas, contracheques.
- Formulário do órgão (INSS/RPPS de origem), quando exigido.
- Informações do regime de destino (RPPS/INSS) para constar na CTC, obrigatoriamente.
Dica: junte tudo em PDF legível; arquivos organizados aceleram a emissão.
Como pedir na prática (passo a passo genérico)
- Identifique a origem do tempo (INSS ou RPPS X).
- Acesse o canal oficial da origem (site/app/atendimento) e confira o formulário da CTC.
- Anexe documentos legíveis e protocole o pedido (guarde o número).
- Acompanhe: responda rapidamente se pedirem complementos.
- Receba a CTC e confira os dados (períodos, vínculos, competências).
- Leve a CTC ao regime de destino (onde pretende usar), via protocolo oficial, para averbação do tempo.
O que conferir na CTC (antes de entregar ao destino)
- Períodos: datas de início/fim de cada vínculo/competência.
- Natureza do vínculo (cargo/emprego/função).
- Situações especiais (licenças sem contribuição, afastamentos) e se foram excluídas corretamente.
- Carimbo/assinatura ou validação eletrônica.
- Indicação do órgão de destino
- Achou divergência? Peça ajuste ao emissor antes de protocolar no destino.
Depois que a CTC sair: averbação no destino (RPPS/INSS)
- Protocole a averbação no regime de destino com a CTC original (ou via validação eletrônica).
- Anexe documentos pessoais, ficha funcional (quando RPPS) e outros que o destino exigir.
- Ao final, o destino emite ato/termo de averbação: a CTC está apta para ser adicionada ao cálculo da futura aposentadoria.
Regras essenciais (o que não pode)
- Dupla contagem do mesmo tempo: é proibida. Períodos não podem ser usados duas vezes em regimes distintos, ou mesmo no próprio regime. Chamamos de tempo concomitante.
- Tempo sem contribuição: não entra na CTC.
- Períodos concomitantes: só um poderá ser considerado (observando as regras), mesmo que haja dois vínculos na mesma época.
Erros comuns (e como evitar)
- Pedir CTC no lugar errado: lembre — CTC se pede na origem do tempo.
- Documentos ilegíveis: refaça o scanner; evite fotos tortas/sombreadas.
- Datas incoerentes: confira período na CTC versus carteira/portarias.
- Esquecer vínculos breves: até contratos curtos somam tempo; liste todos.
- Não guardar protocolo: sem número, fica difícil acompanhar.
Mini-FAQ
Preciso de uma CTC para cada emprego/vínculo?
Se os tempos são de origens diferentes, sim (uma por cada regime/ente). Dentro do mesmo regime, a CTC consolida os períodos.
Posso usar a mesma CTC em dois lugares?
Sim, pode. A destinação do tempo para até dois órgãos é legal.
Tempo especial (insalubre) entra?
A emissão segue regras específicas e comprovação técnica. O emissor indicará como constará na CTC; o destino dirá como computará.
E contribuições em atraso (contribuinte individual)?
O emissor pode exigir comprovantes e regularização; sem contribuição válida, não entra na CTC (caso de CTC a ser expedida pelo INSS).
Organização que acelera (lista para salvar)
- PDF do CNIS (se houver) e/ou ficha funcional.
- Contracheques/portarias essenciais.
- Formulário/requerimento preenchido.
- Protocolo do pedido na origem.
- CTC conferida (datas/validação correta).
- Protocolo da averbação no destino.
- Cópias guardadas (física + nuvem) com nomes padronizados.
A CTC é a ponte oficial para somar tempos entre regimes. Pedir na origem, conferir datas e vínculos, e averbar no destino evita retrabalho e ganha tempo quando chegar a hora da aposentadoria. Guarde protocolos, mantenha sua pasta funcional organizada e use sempre os canais oficiais do Instituto e do órgão emissor para sanar quaisquer dúvidas.









